Reforma tributária: estados e municípios querem compensação de perdas
RFB/Coordenação-Geral de Tributação - Solução de Divergência nº 11/2011: PIS E COFINS. ROYALTIES. Não haverá incidência da Cofins-Importação sobre o valor pago a título de Royalties, se o contrato discriminar os valores dos Royalties, dos serviços técnicos e da assistência técnica de forma individualizada. Neste caso, a contribuição sobre a importação incidirá apenas sobre os valores dos serviços conexos contratados. Porém, se o contrato não for suficientemente claro para individualizar estes componentes, o valor total deverá ser considerado referente a serviços e sofrer a incidência da mencionada contribuição. DOU 17/05/2011.
RFB/Coordenação-Geral de Tributação - Solução de Divergência nº 12/2011: REVISA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2/2009.COFINS.Base de cálculo de Município. Os valores das receitas repassados/alocados para o FUNDEB (antigo FUNDEF) pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, não podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep do ente que efetuar o repasse/alocação, por falta de amparo legal. DOU 17/05/2011.
RFB/3ª Região Fiscal - Solução de Consulta nº 8/2011: CONSÓRCIOS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF. DACON. DIRF. ENTREGA. O consórcio que realize negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, está obrigado a entregar a DCTF quanto aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011, sendo dispensado das obrigações acessórias relativas ao Dacon e à Dirf, bem como da DCTF de 2010. DOU 16/05/2011.
RFB/10ª Região Fiscal - Solução de Consulta nº 17/2011: ANULAÇÃO DE OFÍCIO DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. É nula a decisão proferida em processo de consulta por autoridade incompetente, posto que, anteriormente à prolação, havia ocorrido alteração de domicílio tributário do consulente, sujeitando-o em consequência à nova jurisdição fiscal que não aquela originária quando da interposição da consulta. DOU 16/05/2011.
SEFAZ/MG – Consulta nº031/2011: ICMS. Substituição Tributária. Cálculo do Imposto. MVA Ajustada. Data: 16/02/2011.
SEFAZ/MG – Consulta nº020/2011: ICMS.Crédito de ICMS. Vedação. Bem Alheio. Indústria Siderúrgica. Transformador de Energia Elétrica. Data: 16/02/2011.
Institute for Fiscal Studies - Tax by Design, the final report from the Mirrlees Review, presents a picture of coherent tax reform whose aim is to identify the characteristics of a good tax system for any open developed economy, to assess the extent to which the UK tax system conforms to these ideals, and to recommend how it might realistically be reformed in that direction. Drawing on the expert evidence in Dimensions of Tax Design, it provides an integrated view of tax reform. November/2010.
SEFAZ/BA - Parecer nº 01066/2011: ICMS. Procedimentos relativos ao cálculo do imposto diferido nas operações defornecimento de refeições para estabelecimento de contribuinte deste Estado,destinadas ao consumo por parte de seus empregados, por empresa optante doregime de apuração em função da receita bruta.Data: 17/01/2011.
SEFAZ/DF – Parecer nº 17/2011: ICMS. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional estabelecidos fora do DF vendem mercadorias para contribuinte não optante pelo regime e estabelecido no DF, em operação sujeita a diferencial de alíquota. A diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, ainda que na operação interestadual não haja tributação. LC nº 123/2006, art. 13, § 5º. RICMS/DF, art. 48, § 1º. DO-DF 13/05/2011.
SEFAZ/DF – Parecer nº 10/2011: ISS. É responsável pela retenção e recolhimento do imposto, apessoa jurídica tomadora de serviços que lhes forem prestados no território do DF, por contribuinte não inscrito no CF/DF. DO-DF 11/04/2011.
Participe da rede Parasaber
Para enviar dúvidas, sugestões ou solicitar informações, fale conosco: secretaria@ibet.com.br Este informativo é enviado semanalmente. Para cancelar o recebimento deste, responda esta mensagem colocando no assunto: REMOVER.