SEFAZ/SC – Consulta nº 103/2011: ICMS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. A mera contratação do serviço de transporte por residente ou domiciliado no exterior não basta para caracterizar a prestação de serviço, é preciso que o resultado ou os efeitos da prestação de serviço ocorram no exterior. A prestação de serviço de transporte cujo início e término ocorram no território nacional está sujeita à incidência do ICMS, ainda que o tomador seja residente ou domiciliado no exterior. Não incide o ICMS sobre a prestação de transporte de mercadoria exportada, entre o estabelecimento exportador e o porto de embarque. DOE-SC 22/08/2011.
RFB/1ªRF – Solução de Consulta nº 56/2011: IRPF. ISENÇÃO. As vendas de ações efetuadas por pessoas físicas após 1º de janeiro de 1989 estão sujeitas ao imposto de renda sobre o lucro auferido, ainda que, na data da alienação, a participação societária já conte com mais de cinco anos no domínio do alienante, não sendo aplicável a isenção contida no art. 4 do Decreto-lei nº 1.510, de 1976, por se encontrar revogada no momento da ocorrência do fato gerador. DOU 06/09/2011.
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