Clipping de Notícias
Receita altera limite para arrolamento de bens
Fazenda publica decretos sobre cobrança de tributos
Há uma década, programas educativos e culturais aproximam o STJ da sociedade
Receita promove mudanças no visual do Portal e-CAC
Medida Provisória amplia beneficiados pela redução de IPI automotivo
Conselho reduz multa contra o Santander
TRF mantém liminar que suspende aumento de IPI para Chery
Empresa de Campinas obtém liminar para reduzir valor de ITBI
Fisco baiano negocia débito de ICMS
Debates sobre a norma antielisiva ficam para 2012
Ministro extingue ação declaratória que pedia ressarcimento de prejuízos da Lei Kandir
Só tributaristas sabem defender contribuinte no fisco
Frete e seguro nos preços de transferência
Atualização de parcelas para previdência privada não tem natureza tributária
RS - Governo publica decretos com benefícios fiscais a setores produtivos
Supremo julga ICMS sobre habilitação de celular
Confaz dispensa DF de cobrar ICMS de incentivos
Conselho libera Ford de autuação bilionária por uso de incentivos
Benefício de IPI depende de produção local
Nota Fiscal de Tomador de Serviço deve ser apresentada
Estado de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICM
TRF-3 altera recolhimento de custas judiciais
Legislação Tributária Federal
Conheça as alterações na legislação tributária federal nos links abaixo:
Leis
Decretos
Instruções Normativas
Atos declaratórios
Resoluções e Despachos
Portarias
Legislação Tributária dos Estados
Escolha o Estado de interesse nos links abaixo:
São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Bahia
Pernambuco
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Distrito Federal
Espírito Santo
Alagoas
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Legislação Tributária dos Municípios
Escolha o Município de interesse nos links abaixo:
São Paulo
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
Campo Grande
Bauru
Vitória
Uberlândia
Sorocaba
São José do Rio Preto
Campinas
Salvador
Ribeirão Preto
Cuiabá
Porto Alegre
Maceió
Londrina
Goiânia
Florianópolis
Curitiba
Recife
A Tributação em foco
Supremo Tribunal Federal - STF
ICMS.
Regime de substituição tributária. Não ocorrência do fato gerador. Devolução dos valores recolhidos antecipadamente. Previsão de procedimento administrativo-fiscalizatório anterior à devolução postulada, nos termos fixados na Lei n. 6.374/89, no Decreto n. 41.653/97 e na Portaria CAT n. 17/99, todos do Estado de São Paulo. Incidência da Súmula 280.RE 606.205 AgR/SP, DJ 05/10/2011.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A contribuição previdenciária prevista no art. 22, III, da Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 9.876/1999, foi instituída com amparo no art. 195, I, a, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998. Dessa forma, desnecessária a edição de lei complementar para viabilizar sua cobrança.RE 582.759 AgR/RJ, DJ 04/10/2011.
Repercussão Geral
ICMS.
Operação de exportação imunidade - inteligência do art. 155, § 2º, X, ‘a’ CF/88. Cadeia de produção que vise ao comércio e ao trânsito de produtos com destino ao exterior. Existência de repercussão geral. ARE 639.352 RG/ RS, DJ 28/09/2011.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
PIS E COFINS.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, integram o faturamento da empresa prestadora de serviço de mão de obra terceirizada, para fins de cálculo do PIS e da COFINS, as quantias recebidas para o pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores cedidos. AgRg no RESP nº 1.071.425 – SC, DJ 23/09/2011.
ICMS. COMPENSAÇÃO.
É cabível o pedido de compensação tributária de ICMS cuja base de cálculo seja superior ao valor da efetiva comercialização, tendo em vista que o Estado de Pernambuco não é signatário do Convênio ICMS 13/97, não se aplicando, portanto, o entendimento exposto na ADI 1.851-4/AL. Em mandado de segurança visando a obter efeitos jurídicos próprios da efetiva realização da compensação é imprescindível a apresentação de prova pré-constituída acerca do preenchimento de seus pressupostos autorizadores. Rec. em MS 32.725 – PE, DJ 04/10/2011.
CPMF.
Suspensão da exigibilidade mediante depósitos judiciais. Superveniente edição de legislação que concede benefícios (dispensa da multa e redução da taxa de juros). Direito ao levantamento das diferenças dos índices relativos à SELIC, substituída pela TJLP. Inexistência. RESP nº 1.235.353 – PR, DJ 04/10/2011.
Recursos Repetitivos
CESSÃO DE CRÉDITOS. TERCEIROS. PENHORA.
Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. O terceiro prejudicado, legitimado a recorrer por força do nexo de interdependência com a relação
sub judice
(art. 499, § 1º, do CPC), é aquele que sofre um prejuízo na sua relação jurídica em razão da decisão. RESP nº 1.091.710 – PR, DJ 25/03/2011.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DO VALOR DO PIS/PASEP E DA COFINS
. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Lei 9.363/96. Instrução Normativa SRF 23/97. Condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS. Exorbitância dos limites impostos pela lei ordinária. Súmula vinculante 10/STF. Observância. Instrução normativa (ato normativo secundário). Correção monetária. Incidência. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Taxa SELIC. Aplicação. RESP 993.164 – MG, DJ 17/12/2010.
Tribunais Regionais Federais
EXECUÇÃO FISCAL DE VERBAS RELATIVAS AO FGTS.
A teor do enunciado de Súmula n. 353 do STJ – “As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal para cobrança de contribuições devidas ao FGTS a sócio da pessoa jurídica executada, em função da inaplicabilidade do art. 135, III, do CTN. Precedentes desta Corte e do e. STJ. TRF 1ª Região, AI nº 2007.01.00.059497-4, julg. 02/09/2011.
IRPJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR.
A tributação não incidirá diante de qualquer recebimento de valores pela pessoa física ou jurídica; a hipótese de incidência requer que o acréscimo patrimonial consubstancie renda ou proventos de qualquer natureza (receita, lucro, proveito, ganho, etc., cf. STF, RE 117887, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 23/04/93). O art. 86 da Lei 9430/96 exclui da base de cálculo do IR a parcela remetida ao exterior que corresponder ao valor do bem arrendado, como medida apta a evitar a tributação incidente sobre o capital/patrimônio. Correta a exclusão do valor do bem arrendado para efeito de tributação pelo IR, antes da remessa do numerário ao exterior.TRF 3ª Região, Apel. nº2000.61.00.008334-4, julg. 24/08/2011.
IRPJ, CSSL, COFINS E PIS.
O art. 64 da Lei 9430/96 impôs aos entes da Administração Pública a obrigação de reter o IRPJ, a CSSL, a COFINS e o PIS devidos pelas pessoas jurídicas que lhes prestem serviços ou forneçam bens. Não há falar-se em ofensa aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia, eis que a obrigação imposta atinge a todos os prestadores de serviços ou fornecedores da Administração Pública, os quais ficam sujeitos ao recolhimento antecipado das exações em comento. Tendo a regra disposto sobre o procedimento de arrecadação dos tributos federais referidos, não há falar-se em alteração das respectivas bases de cálculo ou alíquotas. Descabido cogitar de empréstimo compulsório, eis que os valores retidos caracterizam mera antecipação daquilo que for devido pelo contribuinte. TRF 3ª Região, Apel. nº 2001.03.99.024741-9, julg. 24/08/2011.
Tribunais de Justiça dos Estados
EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INCLUSÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO.
Para que se possa falar em responsabilidade tributária solidária entre sociedades empresárias relativamente a créditos tributários, deve-se atentar ao que dispõe o artigo 133 do CTN, ou seja, deve haver prova que houve sucessão tributária, comprovando-se ter a segunda se estabelecido no mesmo local onde funcionava a primeira, utilizando-se da mesma clientela e exercendo a mesma atividade mercantil. Ressalta-se que a sociedade que se quer ver incluída no polo passivo da presente execução fiscal encontra-se inativa, conforme documento da JUCERJA acostado. Não pode com base em simples presunção pelo fato de existirem sócios em comum nas sociedades ser incluída pessoa jurídica diversa da executada no polo passivo de execução fiscal, devendo ser mantida a decisão que a indeferiu. TJ/RJ, AI nº 044917-22.2011.8.19.0000, julg. 09/2011.
ICMS. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS
. O creditamento de ICMS resultante da aquisição de bens destinados a uso e consumo sujeita-se aos termos da Lei Complementar nº 87/96 e alterações. Ausência de violação ao princípio da não-cumulatividade. Inexistente, outrossim, ofensa à regra da anterioridade nonagesimal (art. 150, inc. III,
c
, da CF/88), tendo em vista que a limitação temporal relativamente ao aproveitamento de créditos do ICMS não se confunde com a majoração do imposto. TJ/RS, Apel. nº 70042460626, julg. 14/09/2011.
ISS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Sindicato. Associadas e filiadas. Incidência de ISSQN. Tomador do serviço. Recolhimento. Responsável tributário. Lei municipal. Existência. Exigibilidade: conforme disposição expressa do artigo 128 do Código Tributário Nacional, pode o Município, por meio de lei, eleger o tomador do serviço como responsável tributário, para fins de recolhimento de ISSQN. TJ/SP, Apel. nº 9177658-53.2003.8.26.0000, julg. 22/09/2011.
Órgãos Administrativos de Julgamento
PIS/PASEP.
A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação. Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto. CARF, Acórdão nº 3102-00.882, julg. 10/12/2010.
IRRF.
COOPERATIVA DE TRABALHO.
Pedidos de restituição e compensação. Os créditos líquidos e certos do contribuinte devem ser compensados com os débitos tributários indicados nas DCOMPs, principalmente quando foram reconhecidos pela própria DRF. CARF, Acórdão nº 2101-00.968, julg. 10/02/2011.
ICMS. ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA.
Constatado que a Autuadadeixou de lançar no livro Registro de Saídas diversas notas fiscais de vendas realizadas para órgãos públicos de forma a reduzir a base de cálculo dos tributos do Programa Simples Nacional. Exigências de ICMS e multas. CC/MG, Acórdão nº 20.493/11/1ª, DOE-MG 30/09/2011.
ICMS. PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA NA SAÍDA. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO.
Constatou-se o aproveitamento integral de créditos de ICMS relativos a aquisições de produtos da cesta básica, cujas saídas subsequentes ocorreram com a redução da base de cálculo prevista no art. 3° do Anexo 11 do RICMS/2000. Infração caracterizada. TIT-SP, Processo nº 06-206498-2011, julg. 09/09/2011.
Soluções de Consultas Tributárias
Cosit - Solução de Consulta Interna nº 15:
IRPJ.
Até 31 de dezembro de 2010, o contribuinte podia alterar durante o período de apuração a opção do regime de tributação das variações cambiais (caixa x competência), desde que seus efeitos fossem aplicados a todo o ano-calendário. A partir de 1º de janeiro de 2011, com a nova redação dada ao art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, pela Lei nº 12.249, de 2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais (caixa e competência) deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação da taxa de câmbio. Data: 13/09/2011.
RFB - Solução de Consulta nº 25/2011:
RECOPA
. Os procedimentos administrativos pertinentes à adesão ao Recopa, em especial, os formulários, estão delineados na INRFB n.º 1.176, de 2011, sendo que a Receita Federal do Brasil divulga, em seu sítio na internet, a relação das pessoas jurídicas habilitadas e coabilitadas ao referido Regime Especial. DOU 04/10/2011.
PM-SP - Solução de Consulta nº 32/2011:
ISS.
Serviços prestados a projeto cultural beneficiado pelos mecanismos de Lei Federal de Incentivo à Cultura. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quando o prestador for o próprio proponente do projeto. DOM-SP 01/10/2011.
SEFAZ/SC – Solução de Consulta nº 107/2011:
ICMS.
Consideram-se compreendidos no tratamento tributário diferenciado do diferimento do ICMS, previsto no artigo 10, da lei 13.992/2007, que instituiu o programa pró-emprego, as aquisições de bens e materiais destinados ao canteiro de obras, à construção da edificação e as máquinas e equipamentos necessários à finalização do empreendimento, e desde que observados os estritos limites dos termos e das condições do ato concessório do benefício fiscal. DOE-SC 22/08/2011.
Pareceres Normativos
SEFAZ/BA - Parecer nº 06224/2011:
ICMS.
Contribuinte realiza atividades pertencentes ao campo de incidência do ICMS e atividades sujeitas ao ISS. Tratamento tributário dispensado às mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviço tributado pelo imposto municipal e procedimentos atinentes à baixa no estoque. Data: 31/03/2011.
IRS/US –
2011
. How Do I Adjust My Tax Withholding? Date: Feb 17, 2011.
SEFAZ/ES - Parecer nº 02/2009: ICMS. Cooperativa. Integralização de capital social. Atacadistas. Condicionantes. Data: 04/06/20009.
PGFN–Parecer nº 3572/2002: Não incidência de multa fiscal sobre a massa falida. Entendimento jurisprudencial consolidado.Não incidência da multa fiscal moratória na falência por se tratar de penalidade administrativa. Impossibilidade de incidência de multa fiscal sobre a massa falida. Aplicabilidade dos Enunciados das Súmulas nºs 192 e 565, ambos do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Data: 25/10/2002.
Para enviar dúvidas, sugestões ou solicitar informações, fale conosco:
notus@ibet.com.br
Este informativo é enviado semanalmente. Para cancelar o recebimento deste, responda esta mensagem colocando no assunto: REMOVER.