Clipping de Notícias
Restituições já podem ser julgadas
Suspensos processos sobre legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica
Lucro de investidora brasileira não pode ser compensado com prejuízo de empresa coligada ou controlada situada no exterior
Goiás pede suspensão de liminar que impediu cobrança de ICMS em venda por internet
Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente
Rateio de despesas é receita tributável
STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais
Site da Receita traz solução de consulta interna
São Paulo estabelece regras para pedidos de restituição de ICMS
São Paulo cria norma para cassar inscrição de empresas do Simples
Prazo para autuar e cobrar tributos
RS - Sefaz inicia ação de autor regularização de ITCD com descontos de mais de 60%
Bahia - Transação tributária em processos de execução fiscal. Créditos de ICM/ICMS
Prazo para ICMS de estoques em substituição tributária é prorrogado
Legislação Tributária
Federal
Estadual
Municipal
A Tributação em foco
Supremo Tribunal Federal - STF
TCFA. IBAMA.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 416.601, da relatoria do ministro Carlos Velloso, declarou a constitucionalidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de que trata a Lei 10.165/2000.RE 573.637 AgR / SP, DJ 13/10/2011.
CPMF.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar as ADIs 1.497, 2.031 e 2.666, declarou a constitucionalidade da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira — CPMF.RE 255.188 AgR/PR, DJ 13/10/2011.
ECT. IPVA. IMUNIDADE.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que é empresa pública, executa, como atividade-fim, em regime de monopólio, serviço postal constitucionalmente outorgado à União Federal, qualificando-se, em razão de sua específica destinação institucional, como entidade delegatária dos serviços públicos a que se refere o art. 21, inciso X, da Lei Fundamental, o que exclui essa empresa governamental, em matéria de impostos, por efeito do princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, “a”), do poder de tributar deferido aos entes políticos em geral. Consequente inexigibilidade, por parte do Estado-membro tributante, do IPVA referente aos veículos necessários às atividades executadas pela ECT na prestação dos serviços públicos: serviço postal, no caso. ACO 803 TAR-QO / SP, DJ 27/09/2011.
Repercussão Geral
RESERVA DE PLENÁRIO.
Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre a exigência de observância da regra constitucional da reserva de plenário quando, eventualmente, for o caso de negar-se aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988. AI 838.188 RG/RS, DJ 01/09/2011.
PIS. ENTIDADES FILANTRÓPICAS.
Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS. RE 636.941 RG/RS, DJ 19/09/2011.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
INTERPRETAÇÃO À LUZ DA CF.
Hipótese em que se discute a validade de norma local que determina o estorno de créditos de ICMS relativos a entradas de mercadorias, posteriormente alienadas por valor inferior (preço de venda menor que o de aquisição) – art. 37, § 1º, da Lei Estadual 2.657/1996. O TJ-RJ referiu-se ao julgamento de arguição de inconstitucionalidade por sua Corte Especial, afastando o pleito da contribuinte, restringindo-se a ratificar a legislação estadual, à luz da Constituição Federal, sem menção à legislação federal. AgRg no Ag. Em RESP nº 26.733 – RJ, DJ 19/09/2011.
EXECUÇÃO FISCAL.
Restituição de crédito relativo a pagamentos de benefício previdenciário reputado indevido. Impossibilidade de inscrição na dívida ativa. RESP nº 1.177.252 – RS, DJ 06/10/2011.
IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO.
Segundo entendimento desta Corte, os créditos escriturais de PIS e COFINS, decorrentes do sistema não cumulativo adotado pela Lei n. 10.833/03, não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, diante da ausência de previsão legal. Registre-se que o objetivo do disposto no art. 3º, § 10, da Lei n. 10.833/03 foide evitar a não-cumulatividade em relação ao PIS e à COFINS, nada interferindo na apuração do IRPJ e da CSLL.RESP nº 1.267.705 – SC, DJ 08/09/2011.
Recursos Repetitivos
ARTS. 18,§ 2º, E 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
Impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição de indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé. RESP nº 1.250.739 – PA, DJ 23/08/2011.
JUROS MORATÓRIOS.
Discute-se a possibilidade de aplicação imediata da Lei 11.960/09, que veio alterar o critério de cálculo dos juros moratórios devidos pela Fazenda Pública previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, às ações ajuizadas antes de sua vigência. RESP nº 1.205.946 – SP, DJ 06/06/2011.
Tribunais Regionais Federais
CIDE COMBUSTÍVEIS.
Créditos acumulados. Dedução com PIS e COFINS. Possibilidade. Art. 8º da lei 10.336/2001. TRF 3ª Região, Agravo em Apel. nº 0006680-96.2006.4.03.6102, julg. 22/09/2011.
CRÉDITOS DE PIS/COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA
. É incabível determinar a correção monetária do crédito presumido de IPI, por ausência de expressa previsão legal, sob pena de estar o Judiciário atuando como legislador positivo, exceto se o direito ao creditamento não foi exercido pelo contribuinte em razão de óbice criado pelo Fisco. Hipótese em que não houve oposição expressa do Fisco ao aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS, tampouco retardo na apreciação pela autoridade administrativa, mas demora da própria empresa em postular o ressarcimento. TRF 4ª Região, Apel. nº 2008.71.00.027914-9, julg. 03/02/2010.
IRPF. GANHO DE CAPITAL.
A pessoa que se propõe a integralizar suas quotas de participação no capital social de uma empresa com bens, pode fazê-lo pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Nesta segunda hipótese, eventual diferença a maior será tributável como ganho de capital (Lei nº 9.249/95, art. 23, § 2º). Caso em que Diretor-Gerente de sociedade empresarial e terceiro adquirem da referida empresa imóvel por 20 mil reais e, dias depois, o transferem por R$ 5.202.900,00, como forma de integralizarem o capital de uma nova sociedade. Laudo do perito oficial concluindo que o valor de mercado do imóvel, à época, era de R$ 2.135.525,87. Ganho de capital caracterizado, mas inferior ao considerado pelo Fisco, impondo-se a correção do lançamento tributário. TRF 5ª Região, Apel. nº499696, julg. 08/09/2011.
Tribunais de Justiça dos Estados
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
O débito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para a sua execução. Enunciado nº 01 da Seção de Direito Público do TJSP. TJ/SP, Apel. nº075751-35.2003.8.26.0000, julg. 04/08/2011.
IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS.
Com o advento da EC nº 29/2000, foi abolida a progressividade condicionada ao estrito cumprimento da função da propriedade privada, tornando-se possível a adoção pelos municípios brasileiros da progressividade, em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel. Não obstante, tal emenda não convalidou, nessa parte, o Código Tributário do Município de Goiânia, editado em 1975, dado que as suas normas referentes à cobrança progressiva de IPTU, por serem incompatíveis com a Constituição de 1988, não foram por esta recepcionados. Não há que se falar, também, em efeito repristinatório, instituto jurídico que só é admitido em nosso sistema jurídico quando ocorrer previsão expressa para a convalidação de uma norma anteriormente revogada, nos termos do art. 2º, § 3º, da LICC. TJ/GO, Apel. nº315736-25.2008.8.09.0051, julg. 02/08/2011.
MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO.
Os regulamentos administrativos que disciplinam a concessão do denominado regime especial, instituído pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, para os produtos destinados à exportação podem estabelecer exigências cadastrais que favoreçam a fiscalização e o controle da atividade de exportação, mas não podem impor restrições que além de extrapolar o conteúdo permissivo da Lei Complementar n° 87/96, dificultam ou impedem a comercialização de produtos. Na hipótese não se verifica o alegado inadimplemento, isso porque, o próprio Fisco, por meio da Portaria nº 083/2009, excepcionou a regra do § 1º do art.4-E do RICMS(Regulamento de ICMS), dilatando o prazo para o contribuinte prestar as informações em relação às operações de exportação. TJ/MT, Reex. Necessário nº 8118/2011, julg. 02/08/2011.
Órgãos Administrativos de Julgamento
APROVEITAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO PRESUMIDO.
Constatado aproveitamento indevido de crédito presumido de ICMS, previsto nos incisos X e XI do art. 75 da Parte Geral do RICMS/02, em face de saídas destinadas a não contribuintes do ICMS, não amparadas pelo Regime Especial. Exigências de ICMS e Multas. Reformada a decisão recorrida para excluir das exigências fiscais as operações destinadas a empresas de arrendamento mercantil, e ainda, a multa isolada relativamente ao estorno de crédito presumido. CC/MG, Acórdão nº 3.744/11/CE, DOE-MG 08/10/2011.
NULIDADE.
O Relato da Inicial é conciso e claro, e os dispositivos infringidos esclarecem qualquer dúvida remanescente. Além disso, a penalidade aplicada é a prevista na Lei para a infração cometida. O lançamento não incidiu em nenhuma das hipóteses para declaração de sua nulidade, previstas no artigo 48 do RPAT/79, não tendo havido cerceamento do direito de defesa do Contribuinte, que demonstrou total conhecimento da infração quelhe foi imputada. CC/RJ, Acórdão nº 6.237, DOE-RJ 11/10/2011.
ISS. BASE DE CÁLCULO.
Programa de tarifas bancárias escalonadas pelo valor de investimentos mantidos pelo cliente. Caracterização como desconto condicionado. Impossibilidade de dedução. Tributação pelo preço do serviço. CMT/SP, Processo nº 2010-0.234.591-6, julg. 01/02/2011.
ICMS.
Trânsito. Nota fiscal inidônea. Subfaturamento. Vinho, cooler e suco de uva. Saída para fora do Estado. TARF, Acórdão nº 882/11, julg. 14/09/2011.
Soluções de Consultas Tributárias
SEFAZ/SC – Consulta nº 122/2011:
ICMS.
Redução da base de cálculo. O tratamento tributário previsto no art. 9°, I, do anexo 2 do RICMS-SC, aplica-se às saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, quer se destinem à imobilização no estabelecimento, quer à revenda. Data: 16/08/2011.
SEFAZ/SC – Consulta nº 117/2011:
ICMS.
NF-E. Código de Situação Tributária – CST nas operações de saída de mercadoria importada ao abrigo de diferimento parcial do imposto, enquanto não definido código específico, utiliza-se o CST 190, conforme nota técnica 2010/10 disponível no portal da NF-E. Data: 12/08/2011.
RFB/3ª RF – Solução de Consulta nº 27/2011:
IRPF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO POR DECISÃO JUDICIAL.
Incide o imposto renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente a título de auxílio-alimentação pago mediante decisão judicial transitada em julgado. DOU 10/10/2011.
SEFAZ/MG –Consulta nº 173/2011:
ICMS. MANUTENÇÃO OU REPARO. PARTES OU PEÇAS.
A remessa de partes ou peças a serem empregadas na manutenção de equipamentos deverá ocorrer com destaque do imposto, não se aplicando os procedimentos previstos para operações de consignação mercantil ou industrial. Data: 02/09/2011.
Pareceres Normativos
SEFAZ/BA - Parecer nº 05583/2011:
ICMS.
Aquisição interestadual de máquinas e equipamentos que serão locados a terceiros. Prestadores de serviços estão fora do campo de incidência do ICMS e, portanto, não estão obrigados a pagar o ICMS referente à diferença dealíquotas. Data: 23/03/2011.
SEFAZ/BA - Parecer nº 06308/2011:
ICMS.
Cabe a antecipação parcial sobre produtos recebidos a título de bonificação, caso os mesmos se destinem a revenda.Data: 31/03/2011.
Histórico - Parecer Normativo CST Nº 57/1979:
IR. ESCRITURAÇÃO.
Após a vigência do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de1977, a inobservância do regime de competência na escrituração ou reconhecimento de lucro, só tem relevância para fins do imposto de renda, quando dela resulte prejuízo para o Fisco, traduzido em redução ou postergação de pagamento do imposto.DOU 16/10/1979.
MTE – Parecer nº 108/2011:
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.PIS/PASEP.
Abono do PIS/PASEP garantido pelo art. 239 da Constituição. Parecer no sentido de que o MEI enquadrado na situação descrita no art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, não figura dentre os contribuintes ao PIS/PASEP, exceto se, pessoa jurídica, auferir receitas decorrentes de importação de bens e serviços. Data: 22/03/2011.
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notus@ibet.com.br
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