ICMS. Execução fiscal, pedido deextinção ante ao trânsito em julgado de ação declaratória. Reconhecimento de não incidência do ICMS nacomercialização de produtos gráficos personalizados. Executivo que cobra ICMS referente a importação demercadoria. Executivo que não é atingido pela decisãodeclaratória. TJ/SP, AI nº 0223929-98.2011.8.26.0000, julg. 23/11/2011.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. IPI E ICMS. O IPI integra a base de cálculo do ICMS na operação que não constitui hipótese de incidência dos dois impostos, situação que não se modifica no regime da substituição tributária. Legalidade. TJ/DF, Apel. 20030110756522APC, Julg. 01/12/2010.
REJEIÇÃO DE INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA FEITA PELO DEVEDOR. SEGURO GARANTIA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. Instituto que não se confunde com a fiança bancária, que garante o valor integral do débito até a extinção do processo executivo, ao passo que o seguro garantia é limitado ao período de vigência e, embora possa ser renovado, submete-se ao interesse da Seguradora e da Resseguradora. Ainda que se admitisse tal modalidade de garantia, imprescindível que o executado cumprisse as exigências legais. TJRJ, AI nº 0045943-89.2010.8.19.0000, julg. 05/01/2011.
ICMS. CESTA BÁSICA. Constituindo a redução da base de cálculo hipótese de isenção parcial, acarreta a anulação proporcional do crédito relativo às operações anteriores, impossibilitando o creditamento integral, por expressa determinação constitucional, sem que se possa falar em ofensa ao princípio da não-cumulatividade. TJ/RS, Emb. Infringentes 70039933643, Julg. 26/11/2010.